Consultoria e Planejamento Sucessório – Proteção Patrimonial

Proteção Patrimonial

A Proteção Patrimonial tem merecido cada vez mais atenção e cuidado de advogados, contadores, administradores e principalmente dos titulares do patrimônio.

Se, por um lado, a necessária celeridade processual judiciária é homenageada pelas últimas alterações legislativas e entendimentos judiciais, por outro, bens e direitos privados podem ser indisponibilizados (bloqueados) e causar sérios e irrecuperáveis prejuízos aos seus titulares mesmo na eventualidade de estes serem vencedores em determinadas disputas judiciais. Isso porque a liberação dessas restrições, via de regra, não tem tido a mesma celeridade adotada nos bloqueios judiciais.

É possível respeitar e aplicar a Lei preservando a segurança jurídica do patrimônio, garantindo-se eventuais execuções e outros litígios por meios não-arbitrários e justos, evitando-se prejuízos desnecessários a credores ou devedores.

Sucessão Patrimonial e de Gestão

O planejamento da sucessão patrimonial e administrativa de empresas, negócios e de patrimônios individuais ganhou ainda mais importância desde a entrada em vigor do Novo Código Civil Brasileiro em 2002, adicionado aos novos posicionamentos e entendimentos doutrinários e do Poder Judiciário, tanto em matéria cível geral como em questões tributárias e societárias.

Para garantir o cumprimento da vontade dos sócios ou proprietários, durante e após a conclusão do processo sucessório, é necessário avaliar criteriosamente a variedade de possibilidades administrativas e jurídicas, sua interdependência e reflexos jurídicos e financeiros, para determinar o plano de sucessão que melhor possibilite a aposentadoria dos sócios e a sucessão tranqüila da empresa e do patrimônio pessoal.

Os critérios legais de sucessão das pessoas físicas, a possibilidade de mudança no regime de bens do casamento várias vezes durante a sua vigência, o desejo e orientação dos sócios quanto aos destinos do negócio, o exercício do direito de propriedade pelos sucessores e a forma de administração da empresa e do patrimônio são valores e variáveis que devem ser corretamente aquilatados e considerados na equação da qual resultará o projeto sucessório. A sucessão administrativa pode ser distinta da sucessão patrimonial para prevenir que divergências entre sucessores ponham em risco a perpetuidade do negócio.

Prevenir e administrar conflitos é uma de nossas expertises.